Decisão
liminar obriga o INSS e 14 instituições financeiras a suspenderem imediatamente
os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios
previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável das folhas de
pagamento.
O Ministério
Público Federal no Ceará (MPF/CE) já conseguiu um retorno da ação civil pública
relativa à margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha
de pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão. Decisão liminar, na
Justiça Federal, obriga o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14
instituições financeiras a suspenderem imediatamente os débitos de empréstimos
firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que
extrapolem a margem consignável das folhas de pagamento.
Também ficou
determinado na liminar concedida pela Justiça Federal que as instituições
financeiras suspendam quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares
dos benefícios previdenciários baseadas na eventual inadimplências das
operações financeiras.
Também
deverão ser suspensos os débitos em conta decorrentes de empréstimos firmados
com os titulares de benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais
inadimplências das operações financeiras que não obedeçam ao limite da margem
consignável prevista em lei.
Além do
INSS, são rés na ação as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco,
Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do
Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio
Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).
Por Redação Diário do Nordeste

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